Só para lembrar:
Há um tempo atrás, soou um comentário sobre uma lei a ser votada que impediria políticos que já haviam cometido atos corruptivos em mandatos passados a concorrer as eleições.
Como era de se imaginar, causou o maior tumúlto no congresso. deputados, senadores apoiando e discordando. Com a desculpa esfarrapada e a priori convincente de que "É O POVO QUE VAI DECIDIR", foi votado um plebicito, na qual o resultado você deve imaginar. SIM.
De certo modo ela chegou a valer durante as eleições passadas. De alguma forma, mesmo existindo políticos que
conseguiram uma "fugidinha pelas beradas", a lei conseguiu impedir
que corruptos mais uma vez voltasse a roubar a máquina pública. Contudo os mesmos que em um certo momento apoiaram a lei agora, somente agora lembram de um princípio básico e importante do direito: O principio da Anterioridade.
Não faz-se necessário ser um estudante de direito ou um advogado, juiz renomado para imaginar o que rege esse princípio. Em linhas gerais, ele diz que nenhuma lei pode agir em cima de fatos anteriores a sua aprovação. A justificativa mais plausível que o recém presidente do STF, Cezar Peluso, encontrou foi " A Corte não pode atender aos anseios da população sem considerar os princípios da Constituição."
Uma das funcionalidades da constituição federal é assegurar o direito do cidadão.
- Como ela pode ir de encontro com aquilo que defende?
Está mais do que na hora de andarmos para frente quando o assunto é política, ou não adianta as poucas vitórias que se têm conseguido.
FICHA LIMPA JÁ!
LIMA, Ribeiro H.
- Como ela pode ir de encontro com aquilo que defende?
Está mais do que na hora de andarmos para frente quando o assunto é política, ou não adianta as poucas vitórias que se têm conseguido.
FICHA LIMPA JÁ!
LIMA, Ribeiro H.
concordo com vc H.penso que todo projeto que se pensa em criar pra desmascarar esses corruptos, são desvinculados, passam anos pra resolver! eles tentam mascarar a si proprios. e o que o povo faz???? continua votando neles! vamos nos manifestar!!!
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